GUIAS E BOLETOS

Com a mudança imposta pela FEBRABAN os boletos e guias devem ser registrados para garantir mais segurança ao pagador. As guias de Contribuição Sindical devem ser geradas no site da CEF. Os demais boletos podem ser gerados no site do sindicato.

Leia e marque a opção abaixo para habilitar o link "OUTRAS CONTRIBUIÇÕES".

CONSTRUÇÃO CIVIL E MONTAGEM INDUSTRIAL
CCT 2025/2027- Clausula 43ª, parágrafo segundo (assinada) e Clausula 45ª, paragrafo segundo (homologada): Por deliberação dos trabalhadores, em especial no mês de JULHO DE CADA ANO, o percentual da Mensalidade Associativa Sindical (trabalhadores filiados), será de 2% (dois por cento), descontados e repassados ao SINTRACON-ES, no mês de agosto com o vencimento em 10/08/2025.